08/12/2009 - Telemar é condenada a pagar R$ 3.983,65 a cliente por inclusão indevida no SPC.

 

Telemar é condenada a pagar R$ 3.983,65 a cliente por inclusão indevida no SPC.
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a empresa Telemar Norte Leste S/A pague indenização no valor de R$ 3.983,65 ao cliente A.B.A.C, que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 9.967,30 como indenização por danos morais. Inconformada, a Telemar ingressou na Justiça com o recurso inominado nº 2008.0007.4494-4/1. O relator do processo, juiz Washington Araújo, entendeu que o dano moral estava confirmado e reformou, parcialmente, a sentença monocrática, somente para diminuir o montante a ser pago.

No julgamento do recurso cível nº 2009.0000.6426-7/0, novamente a Telemar foi condenada a pagar indenização por danos morais, depois que teve a sentença de 1º Grau confirmada. Por unanimidade, o relator do processo, juiz Washington Araújo, entendeu caber a indenização, uma vez que a empresa cobrou do proprietário do imóvel a instalação de uma linha telefônica, quando deveria ter cobrado do inquilino, que fez a solicitação e acabou não pagando a conta.

O terminal telefônico foi instalado em nome do senhorio, sem o seu requerimento. A inadimplência, indevida, levou a empresa a negativar o nome do proprietário do imóvel no cadastro do SPC. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 3 mil.

No recurso inominado nº 491-14.2003.8.06.0178/2, originário da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama, o juiz José Edmilson de Oliveira, arbitrou o pagamento de dez salários mínimos como indenização por danos morais e materiais a G.C.F.. A recorrida teve prejuízo depois que faltou energia em sua festa de formatura e depois que ela providenciou a religação da eletricidade, a luz tornou a faltar e já não voltou até o outro dia. O fiasco da festa que não se realizou levou a recém-bacharelada a entrar com ação por danos morais e materiais contra a Companhia Energética do Ceará – Coelce. O relator foi acompanhado por unanimidade em seu voto.

A sessão de julgamento da 1ª Turma, presidida pelo juiz José Edmilson de Oliveira, contou ainda com a presença dos juízes de Direito Maria das Graças Almeida de Quental e Washington Luís Bezerra de Araújo. Em janeiro de 2010 não haverá sessão de julgamento da 1ª Turma Recursal. A próxima sessão ordinária ficou marcada para o dia 1º de fevereiro.
 
Fonte: TJCE, 7 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Fonte: STJ
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