27/11/2009 - STJ julga em um dia 30 recursos repetitivos

 

STJ julga em um dia 30 recursos repetitivos


27/11/2009 - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dedicou grande parte da quarta-feira ao julgamento de processos submetidos ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos. O resultado foi a uniformização do entendimento sobre vários temas com questões idênticas. Foram quase 30 processos com temas repetitivos, sendo 21 deles relatados pelo ministro Luiz Fux. Foi uma sessão espetacular e emblemática. Julgamos cerca de 30 repetitivos e aprovamos várias súmulas. O STJ está cumprindo sua missão de uniformizar a jurisprudência do País, comemorou o ministro Luiz Fux. Ele ressaltou que, ao tornar o resultado da demanda previsível, a uniformização garante segurança jurídica aos cidadãos e ao empresariado nacional.

Luiz Fux destacou a importância e a abrangência de dois recursos: o que o negou a possibilidade de creditamento de ICMS incidente na energia elétrica consumida em estabelecimento comercial e o que consolidou o entendimento relativo ao prazo inicial da prescrição de ação para restituição de tributos lançados por homologação, ao afirmar que a Lei Complementar 118/05 só deve ser aplicada aos pagamentos posteriores à sua vigência.

Para o ministro, a multiplicidade dos temas debatidos indica que milhares de ações e recursos serão atingidos pelas decisões adotadas pela 1ª Seção, cumprindo o objetivo do legislador quando criou o instituto do recurso representativo da controvérsia.

questões. Entre os processos julgados, tinham questões referentes à ilegitimidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços suplementares ao serviço de comunicação, sob pena de violação ao princípio da tipicidade tributária, e a possibilidade de instituições de ensino dedicadas exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo Simples.

A seção também uniformizou a questão relativa ao direito de compensação de créditos acumulados de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à fabricação/industrialização de produtos isentos ou tributados com alíquota zero; e a legitimidade passiva da União em demandas promovidas por servidores públicos estaduais visando à isenção ou não-incidência do Imposto de Renda retido na fonte.

Segundo Luiz Fux, a grande vantagem dos repetitivos sobre as súmulas reside no fato de que ações e recursos com temas idênticos aos julgados nos recursos repetitivos, não subirão mais ao STJ, desafogando o tribunal já sobrecarregado com aproximadamente 272 mil recursos, e ao reduzir o número de recursos com questões idênticas, os ministros terão mais tempo para analisar de forma mais aprofundada as matérias novas e de repercussão nacional.

Fonte: STJ
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