CDAP oficia a corregedor contra juiz que não recebe advogados
Da redação da Tribuna do Advogado
25/11/2009 - Informada de que o juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca da capital estava se recusando a receber advogados - contrariando o disposto no art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia - a CDAP enviou ofício ao corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Antônio José Azevedo Pinto, solicitando providências.
Clique aqui para ler a íntegra do ofício assinado por Marco Slerca e Breno Melaragno, respectivamente presidente e vice-presidente da CDAP.
Ofício:DAP/1.627/2009 Rio de Janeiro, 25/11/2009
Excelência,
Acaba de chegar ao conhecimento desta Comissão de Defesa às Prerrogativas a informação de que na Vara de Execuções Penais da Comarca desta Capital o Juízo está a se recusar a receber advogados, o que contraria a prerrogativa profissional de que trata o inciso VIII, do artigo 7º, da Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Segundo se apurou, o Juízo está a se recusar a receber advogados à vista do Provimento 83/2009, desta data, dessa Corregedoria – Geral.
Ocorre que atenta leitura do sobredito provimento informa que, e não poderia ser de outro modo, a prerrogativa instituída por lei federal, no que se refere ao direito do advogado ao despacho judicial, não foi derrogada por essa Corregedoria.
Pede-se então que Vossa Excelência oficie imediatamente ao Juízo de
Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca desta Capital a fim de que observe ao que está disposto no art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, permitindo que advogados tenham pessoal contato com o MM. Juiz.
Receba cordiais saudações,
Marco Enrico Slerca
Presidente da CDAP
Breno Melaragno Costa
Vice-Presidente da CDAP
Excelentíssimo Senhor
Dr. Desembargador Antônio José Azevedo Pinto
DD. Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Nesta
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