Da redação da Tribuna do Advogado
A partir de 7 de janeiro de 2010, o peticionamento eletrônico será obrigatório em qualquer ação - física ou eletrônica - ajuizada na Justiça Federal. A medida vale inclusive para a petição inicial.
Para os processos que já tramitam em papel, serão mantidas duas opções: os advogados poderão peticionar por meio eletrônico e físico. Já para os processos que estão tramitando por meio de autos eletrônicos, só será permitido o peticionamento eletrônico. A medida está de acordo com a Portaria nº RJ-PGD-2009/00063.
Para que essa determinação seja cumprida sem nenhum contratempo, a OAB/RJ recomenda que seus inscritos efetuem, o quanto antes, seu cadastro junto à instância federal, realizado pela internet e completado pessoalmente na sede do órgão, no Centro do Rio.
"A Ordem já está viabilizando maneiras de auxiliar os advogados nesse processo de adoção do peticionamento eletrônico mas, para isso, é importantíssimo que todos se cadastrem", explicou o conselheiro da OAB Marcello Oliveira.
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Vale lembrar que, após concluir o cadastro, os profissionais devem imprimir duas vias do termo de credenciamento emitido pelo sistema. Esse termo é uma espécie de recibo do cadastro realizado e servirá para validá-lo junto à Justiça.
Com o documento em mãos, mais original e cópia da carteira da Ordem, os advogados devem comparecer à Distribuição da SJRJ para identificação e validação do cadastro. Na capital, o endereço é Av. Venezuela, 134 - Bloco A - 8º andar - Saúde. A lista de atendimento para advogados das subseções está disponível site da Justiça Federal. |