05/11/2009 - Enunciados de Súmulas do STJ - 400 a 409
400- O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.
401- O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.
402- O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
403- Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
404 - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
405- A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
406- A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.
407-É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
408-Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
409- Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.
Fonte:
Av. Presidente Vargas 633 Sala 1.118 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - [21] 3185-4487 / 7869-6426