26/10/2011 - A Constitucionalidade do Exame de Ordem

STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Por unanimidade, Supremo valida aplicação da prova para bacharéis que querem exercer a advocacia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é constitucional. Um recurso extraordinário proposto pelo bacharel João Antonio Volante questionava a obrigatoriedade do exame para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.

Às 20h15, o placar registrado pelo STF foi de 8 x 0. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para Mello, o exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.

Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou Marco Aurélio. Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem comentar a decisão.

Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. Em seu voto, Lewandowski ressaltou a rigidez do exame, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos. Ayres Britto, por sua vez, disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal. 

Fonte: STF
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