18/02/2010 - Montadora deve conceder carro zero
Montadora deve conceder carro zero
Problemas não solucionados no motor de um veículo zero quilômetro garantiram a um cliente o direito de receber um novo carro, igual ao por ele adquirido, ou de ano superior, com os mesmos acessórios. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O cliente reclamou que, em setembro de 2009, adquiriu o veículo junto a uma montadora. Porém, em menos de três meses de uso, o veículo apresentou problemas por duas vezes, tendo sido necessário o seu reboque para a montadora. Ele declarou, também, que até o início de fevereiro deste ano, seu carro não havia sido devolvido.

O magistrado advertiu que o não cumprimento da ordem, no prazo de 10 dias, acarretará em multa e descumprimento de ordem judicial.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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Processo nº: 0024.10.030221-5
 
Fonte: TJMG
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