Município terá que indenizar morador |
|
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Conselheiro Lafaiete a indenizar um morador, J.A.P.O., que teve sua residência destruída em razão de um deslizamento de pedras em encosta. O dono do imóvel receberá uma indenização de R$ 66 mil, por danos materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais.
O relator do recurso, desembargador Belizário de Lacerda, confirmou a sentença da juíza Raquel Discacciati Bello, por considerar que as provas juntadas nos autos comprovam a conduta negligente da administração municipal. “Percebe-se ainda que a determinação feita pelo município, de lançamento de grandes pedras nas encostas em deslizamento, foi extremamente imprudente. Diante dessa realidade, tenho por demonstrada a conduta negligente do município, a ensejar, de forma indubitável, a configuração do dano passível de indenização”, afirmou o magistrado.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloísa Combat e Wander Marotta.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0183.03.061468-3/001 |
|
| |