04/02/2010 - Município terá que indenizar morador

 

Município terá que indenizar morador
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Conselheiro Lafaiete a indenizar um morador, J.A.P.O., que teve sua residência destruída em razão de um deslizamento de pedras em encosta. O dono do imóvel receberá uma indenização de R$ 66 mil, por danos materiais, e de R$ 20 mil pelos danos morais.

O relator do recurso, desembargador Belizário de Lacerda, confirmou a sentença da juíza Raquel Discacciati Bello, por considerar que as provas juntadas nos autos comprovam a conduta negligente da administração municipal. “Percebe-se ainda que a determinação feita pelo município, de lançamento de grandes pedras nas encostas em deslizamento, foi extremamente imprudente. Diante dessa realidade, tenho por demonstrada a conduta negligente do município, a ensejar, de forma indubitável, a configuração do dano passível de indenização”, afirmou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloísa Combat e Wander Marotta.

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Processo nº: 1.0183.03.061468-3/001
 

Fonte: TJMG
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