02/02/2010 - TJ condena seguradora ao pagamento de indenização e litigância de má-fé.
TJ condena seguradora ao pagamento de indenização e litigância de má-fé.
A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Ituporanga que condenou a Centauro Vida e Previdência S/A ao pagamento de indenização por título de seguro DPVAT no valor de R$ 13,5 mil a Valdecir Souza da Silva, que após acidente automobilístico passou a sofrer com debilidade permanente em seu braço direito.

A empresa, inconformada com a sentença de 1º Grau, recorreu ao TJ. Alegou que a indenização deve ser proporcional ao grau de invalidez da vítima, fato não comprovado nos autos. Acrescentou que houve ausência de interesse de agir por parte de Valdecir, pois ele não apresentou a documentação necessária para requerer o pagamento.

Para o desembargador Edson Ubaldo, relator da matéria, encontra-se nos autos a confirmação dos documentos que provam o interesse de agir do acidentado. “Em que pese a ausência de laudo pericial, sem maiores delongas, a presença dos prontuários médicos do Hospital Bom Jesus são suficientes para comprovar as lesões sofridas pelo autor”, afirmou o magistrado, ao negar provimento à matéria.

Por fim, a Centauro ainda foi condenada por litigância de má-fé em 20% do montante indenizatório. “Todas as companhias seguradoras conhecem de longa data a posição deste egrégio Tribunal a respeito do DPVAT. Apesar disso, continuam a sustentar as mesmas teses sempre rechaçadas. Ora, tal insistência atravanca os juizados, retardando a prestação jurisdicional às vítimas de acidentes e a tantas outras pessoas necessitadas, cujos processos também se atrasam porque as seguradoras, fazem questão de esticar os processos ao máximo, pouco lhes importando o prejuízo que venham a causar”, finalizou o desembargador. (A.C. 2009.001022-8)
 
Fonte:  - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte: TJSC
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