04/01/2010 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai estabelecer os limites máximos de micotoxinas em 16 categorias de alimentos. Para isso, colocou em Consulta Pública, nesta terça-feira (22), proposta de regulamento para o tema.
As micotoxinas são substâncias tóxicas produziadas por fungos e encontradas em alguns alimentos, principalmente grãos. “A ingestão dessas substâncias em grande quantidade pode causar sérios problemas para a saúde da população como: cirrose hepática, necrose aguda e até mesmo o câncer” explica Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa.
A contaminação de alimentos por micotoxinas está ligada, principalmente, ao manejo incorreto das plantações e as condições de umidade e temperatura de armazenagem do alimento. “Uma secagem rápida e adequada do produto é a melhor forma de prevenção”, diz a diretora da Anvisa.
Dentre os alimentos que deverão seguir a nova regulamentação estão o café, o milho, o trigo e até mesmo o chocolate. “Os limites máximos de micotoxinas em alimentos, propostos pela Agência, são fundamentados em estudos toxicológicos internacionais que nos dão essa margem de segurança”, afirma Maria Cecília.
A proposta da Anvisa também estabelece  procedimentos de amostragem que os órgãos de vigilância sanitária devem seguir na coleta fiscal de alimentos para verificação da existência de micotoxinas e os métodos de analise que os laboratórios devem seguir. As toxinas englobadas pela regulamentação são: aflatoxinas, ocratoxina A, desoxinivalenol (DON), fumonisinas (B1 + B2) e patulina.

Contribuições

Os interessado em participar da Consulta Pública 100/2009 terão 90 dias para se manifestar. As contribuições deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: gicra@anvisa.gov.br.
Resíduos de máximos de micotoxinas permitidos
 
                                                                                        
Micotoxinas
 Alimento
 LMT (µg/kg)
 
Aflatoxinas B1, B2, G1, G2
 Cereais e produtos a base de cereais, exceto milho e derivados
 5,0
 
Nozes, frutas desidratadas e secas e sementes oleaginosas exceto amendoim e derivados
 10,0
 
Alimentos infantis a base de cereais
 1,0
 
Produtos de Cacau e chocolate
 5,0
 
Condimentos e especiarias
 20,0
 
Ocratoxina A
 Cereais e produtos a base de cereais
 10,0
 
Café torrado
 10,0
 
Café solúvel
 10,0
 
Vinho
 10,0
 
Condimento e especiarias
 10,0
 
Alimentos infantis a base de cereais
 2,0
 
Produtos de cacau e chocolate
 5,0
 
Frutas secas e desidratadas
 10,0
 
Desoxinivalenol (DON)
 Farinha de trigo
 1200
 
Outros produtos derivados de trigo
 750
 
Alimentos infantis a base de cereais
 200
 
Fumonisinas (B1 + B2)
 Milho não processado*
 2000
 
Farinha de milho
 1000
 
Outros produtos a base de milho
 400
 
Alimentos infantis a base de milho
 200
 
Patulina
 Suco de maçã
 50
 

 
 
* produto que não passa por processamento capaz de reduzir o conteúdo de fumonisinas.



Fonte: Anvisa

Fonte: Anvisa
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