16/12/2009 - Juízes terão férias coletivas.

 

Juízes terão férias coletivas.

 

As férias coletivas no Judiciário estão prestes a voltar. A Comissão Especial da Câmara aprovou na última semana o substitutivo do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), à Proposta de Emenda à Constituição PEC 3/2007, que analisa a possibilidade de reestabelecimento do recesso extra no Poder Judiciário. A proposta, aprovada em consenso, agora deverá ser votada pelo plenário em dois turnos.

 

Pelo texto, a Constituição passa a assegurar aos magistrados o direito a férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais (de segundo grau e superiores). Nos dias em que não houver expediente, inclusive durante o recesso coletivo, será obrigado a presença de juízes, desembargadores e ministros em regime de plantão. O projeto inicial, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), não previa o benefício para tribunais superiores.

 

De acordo com o relatório do deputado Landim, a extinção das férias repercutiu negativamente nos meios jurídicos e também não trouxe celeridade processual.

 

As Turmas e Câmaras de Julgamento passaram a lidar com problemas de desfalques permanentes em suas composições, funcionando precariamente com a convocação de juízes de primeiro grau, o que tem provocado julgamentos dissonantes da composição efetiva, comprometendo a estabilidade da jurisprudência dos tribunais, diz o texto.

 

Ele completa que as convocações extras estão levando pagamento de diferenças de subsídios e de diárias e passagens aos juízes convocados. O fim das férias não mudou nada. Precisamos é criar mecanismos de obrigar os juízes a trabalharem para evitar a morosidade, defendeu.

 

 

Advogados

 

O deputado também aponta no relatório que a medida prejudicou as férias dos advogados, que passaram a trabalhar todos os dias. Ontem, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, se manifestou favorável à aprovação da proposta, pois ela irá beneficiar toda a categoria, que há tempos vem reivindicando medida neste sentido.

 

A posição da OAB foi encampada por representantes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Eles também firmaram compromisso de apoio à PEC 48/08, que fixa 30 dias de férias coletivas no Judiciário e mais de 30 individuais para promotores, procuradores e magistrados. A proposta está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Depois de aprovada, será enviada para votação no plenário.

 

 

Memória

 

As férias coletivas do Judiciário foram proibidas pela reforma do Judiciário de 2004, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45/04. Antes desta data, os membros de todos os tribunais gozavam de férias coletivas duas vezes por ano: nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 julho. Com a aprovação da reforma, os juízes passaram a marcar as férias individualmente.

Fonte: Jornal do Commer
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