14/12/2009 - Telemar é condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por corte de linha telefônica.

 

Telemar é condenada a pagar R$ 7 mil em indenização por corte de linha telefônica.
A Telemar terá que pagar R$ 7 mil em indenização à Ótica Pinheiro por cortar ilegalmente, durante 33 dias, linha telefônica comercial da empresa. O juízo de 1º Grau havia condenado a concessionária a pagar dois salários e meio, por cada dia de paralisação da linha telefônica. A relatoria do processo foi do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

A Ótica Pinheiro alegou nos autos (nº 2003.0005.8054-1/1) que sofreu prejuízos com o corte da linha telefônica, utilizada diariamente para contactar clientes e fornecedores, bem como órgão de proteção ao crédito.

A Telemar, por sua vez, sustentou que a Ótica não sofreu prejuízo, uma vez que mantinha outra linha telefônica ativada para realizar contatos comerciais. A concessionária salientou também que, mesmo se tivesse havido prejuízo, este não teria grandes proporções.

Ao manifestar seu voto, o relator do processo, desembargador Filgueira Mendes, disse que “enquanto prestadora de serviço público de alta relevância, a concessionária tem o dever de oferecer ao consumidor um serviço de qualidade contínua. O desembargador classificou como “improvável” o argumento da Telemar ao dizer que a Ótica não teria tido prejuízo com o corte da linha telefônica em razão de dispor de outra linha.

Participaram também da sessão dessa quarta-feira (09/12) os desembargadores Ademar Mendes Bezerra, presidente da 2ª Câmara, Nailde Pinheiro Nogueira e Francisco Auricélio Pontes.

Fonte: TJCE
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