11/12/2009 - Lula sanciona, com veto parcial, a nova Lei do Inquilinato
Lula sanciona, com veto parcial, a nova Lei do Inquilinato O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei 12.112/09, chamada de nova Lei do Inquilinato. O texto da nova lei foi publicado nesta quinta-feira no `Diário Oficial da União`. O objetivo da lei é ampliar as garantias do inquilino e também agilizar ações de despejo. Entre as mudanças previstas na lei estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado. O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira. A proposta também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado. Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade. Nos casos de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida --algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo. Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo. Vetos Entre os itens vetados pelo presidente na sanção presidencial está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros. Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que `o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária`. Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir de hoje, data da publicação no Diário Oficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos. Fonte: Folha Online, 10 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Fonte: Folha On Line
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