10/12/2009 - Plano de saúde vai ter que pagar cirurgia bariátrica a uma segurada

 

Plano de saúde vai ter que pagar cirurgia bariátrica a uma segurada
O plano de saúde Sul América Seguro Saúde S/A vai ter que pagar cirurgia de redução de estômago a uma segurada com obesidade mórbida. A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT no recurso impetrado contra liminar concedida pela juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, que ordenou a realização da cirurgia e a cobertura pelo plano de saúde.

A Sul América entrou com o recurso em 2ª Instância alegando que a cliente não preenche os requisitos estabelecidos pela resolução normativa nº 167/08, da Agência Nacional de Saúde - ANS, autorizadores da cirurgia. Alega também que o contrato de plano de saúde formalizado com a autora está de acordo com as normas da ANS e não comporta ônus com cirurgia bariátrica.

A juíza da 6ª Vara Cível afirma na decisão liminar que a relação entre a seguradora e a segurada é tipicamente consumerista e deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Por essa razão, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável à consumidora. Ainda de acordo com a magistrada, a documentação apresentada pela autora demonstra a necessidade do procedimento e a demora no julgamento da ação pode acarretar dano de difícil reparação, por se tratar de procedimento essencial à preservação da saúde da requerente.

O relator da decisão colegiada destaca em seu voto que desde 1996 a obesidade mórbida tem assento no catálogo de procedimentos da Associação Médica Brasileira (AMB). `A partir dessa data, a moléstia passou a merecer inegável cobertura dos planos de saúde`, afirma o desembargador.

A multa-diária de R$ 1.500,00 estabelecida em 1ª Instância, caso a liminar não seja cumprida, foi mantida pela Turma Cível. Não cabe mais recurso.

Nº do processo: 2009011157077-9
Autor: AF
 
Fonte: TJDFT, 9 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

Fonte: TJDFT
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