10/12/2009 - Prestação de serviço em áreas de risco e litigância de má-fé em pauta no TJ do Rio

Prestação de serviço em áreas de risco e litigância de má-fé em pauta no TJ do Rio

A simples alegação de que a área é de risco, destituída de provas, não exime a concessionária de reparar serviço considerado essencial, interrompido por deficiência operacional. É cabível, no caso, a antecipação de tutela a fim de restabelecer a prestação do serviço ou condenar a empresa por perdas e danos em favor do consumidor. A reiterada interposição de recursos pelo réu, com os mesmos argumentos e em ações análogas, será considerada litigância de má-fé. Estes e mais outros 29 enunciados serão apreciados e votados nesta quinta-feira, dia 10, pelos desembargadores das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes passarão a integrar a jurisprudência dominante do Judiciário fluminense e servirão de orientação para os magistrados.

 A partir das 10h, 120 desembargadores iniciarão os debates, em 10 grupos, nas salas de sessões das Câmaras Cíveis, na Lâmina III, na Rua Dom Manuel, nº 37. Às 14h, os relatores das 20 Câmaras Cíveis aprovarão os enunciados que serão levados à Plenária, no Órgão Especial do TJ, no 10º andar do Palácio da Justiça, na Avenida Erasmo Braga, 115. O encontro será encerrado pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, às 17h30.

 As discussões são promovidas pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJ do Rio, coordenado pela desembargadora Leila Mariano. Desde o início do ano, os desembargadores cíveis já aprovaram 63 enunciados. "Os verbetes trazem segurança para o jurisdicionado porque há uma previsibilidade de como o magistrado vai decidir", afirmou a desembargadora. Segundo ela, os enunciados também facilitam as decisões dos juízes de primeiro grau. Ainda de acordo com a coordenadora do Cedes, com a aprovação dos enunciados, o TJ fluminense espera atender à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e solucionar mais de um milhão de ações ajuizadas até dezembro de 2005.

 Os verbetes que obtiverem 70% ou mais de aprovação serão considerados aprovados e, os aquém de 60%, rejeitados, sendo submetidos a plenário os enunciados que atingirem patamar superior a 60%, mas inferior a 70%. Entre os enunciados destaca-se também o de número 31 que prevê a suspensão dos processos individuais, em caso de pendência de ação coletiva referente a expurgos inflacionários realizados por planos econômicos. "O STJ considera que o processo individual relativo ao tema deva ser suspenso em caso de existência de ação coletiva", justificam os magistrados. Há também o enunciado de número 16 que inclui os não-associados como beneficiários da ação civil pública ajuizada por associação. A justificativa é o fato de o direito tutelado ser coletivo, do que decorre seu caráter de indivisibilidade.

 Ainda serão debatidos temas como lucros cessantes, arrendamento mercantil, alienação fiduciária em garantia, intimação pessoal, seguros de vida, correção monetária e partilha de bens decorrentes da dissolução da união estável. Os enunciados já aprovados podem ser consultados no site http://www.tjrj.jus.br/, link Destaques, Cedes.

Fonte: TJ/RJ
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